Como uma simples escova de dentes pode estar relacionada com a evolução tecnológica?

mar 29, 2021Fala Bolsista

Por: Priscila Garcia

Você aí deve estar se perguntando: Como uma simples escova de dentes pode estar relacionada com a evolução tecnológica? De infinitas formas seria a minha resposta mais provável, mas hoje, convido à reflexão para um tema pouco discutido entre os acadêmicos: a propriedade intelectual, carinhosamente chamada de P.I. pelos mais íntimos.

P.I. se trata da propriedade sobre criações do intelecto humano. Pode ser por exemplo um texto, a invenção de um dispositivo, a otimização de um processo, um software, enfim, o que a criatividade humana permitir. O detentor dos direitos sobre a propriedade é livre para utilizá-la como queira, se o uso não infringir a lei e tem o direito de impedir o uso da P.I. por terceiros. Ela foi criada como uma forma de estimular a produção intelectual e a inovação tecnológica, permitindo que inventores e autores tenham privilégios legais de monopólio temporário sobre suas criações, de forma que possam ter os seus esforços e investimentos recompensados. A P.I. também permite a divulgação e transferência justa e segura de tecnologias, beneficiando tanto os seus criadores quanto toda a sociedade. Sem ela, qualquer um poderia se apropriar do trabalho alheio e qualquer novo conhecimento dificilmente seria divulgado.

Por outro lado, o controle sobre a sua criação pode ser exercido pelo criador, mas muitas vezes é exercido por um beneficiário que comprou o direito sobre aquela propriedade e a explora economicamente. Aquele que explora uma criação comercialmente exerce, em última análise, poder sobre o conhecimento produzido já que regulamenta o acesso a ele. Essa exploração pode se tornar abusiva através de preços altos ou simulação de escassez, por exemplo, o que restringe o acesso das pessoas àquele conhecimento produzido. Esse fato é especialmente prejudicial aos países em desenvolvimento.

Na presente reflexão, será abordado um tipo específico de PI: a patente.

Quando se tem a patente de algo significa que o inventor e o estado se relacionam de modo que o haja uma “permuta” de entre ambos. O Estado dá ao inventor o direito à exclusividade por tempo limitado de sua criação e o inventor, por sua vez, apresenta à sociedade uma invenção que seja útil para o desenvolvimento da mesma. Vamos tomar como exemplo patente de um produto: uma escova de dentes!

Um dia, alguém acordou e sentiu que precisava revolucionar a humanidade com a realização de uma ideia que mudaria a vida das pessoas (na verdade isso ocorre todos os dias em todos os cantos do mundo rsrs). A primeira pessoa a criar a escova de dentes de cerdas fez provavelmente, a princípio, um modelo parecido com o que temos nos dias atuais. Há relatos de que por volta de 1498 ela tenha vindo a surgir na China. O cabo era feito de uma pequena vara de bambu ou um pedaço de osso e no lugar das cerdas havia pelos de porco que eram amarrados numa das extremidades da dita escova.

No entanto, de lá pra cá o mundo mudou bastante. A evolução tecnológica trouxe o acesso a diferentes tipos de materiais e a necessidade de reavaliar a ergonomia dos objetos para que os mesmos atendessem às expectativas mais amplas de cumprimento de suas funções. Dessa forma, hoje em dia temos incontáveis novas formas e tipos de escovas de dentes que no geral tem a mesma função principal: higienizá-los. Modelos compactos, modelos tradicionais (que possuem cabo fixo) de cerdas macias, cerdas duras, cerdas finas. Alguns modelos com cabo emborrachado, removível, dobrável… Umas utilizam materiais biodegradáveis, outras possuem material que indica quando precisam ser trocadas… Enfim, infinitas possibilidades de produtos com a mesma função básica, mas com efeitos técnicos e/ou práticos diferentes.

Convém dizer que cada uma das possibilidades disponíveis no mercado de escovas de dentes foi devidamente protegida para que terceiros não explorassem tais invenções sem a autorização do inventor.  Cada incremento realizado no invento escova de dentes foi catalogado e publicado a fim de que o acesso ao processo de obtenção da tecnologia possibilitasse a criação de novas tecnologias a partir do conhecimento já produzido.

No Brasil, o órgão responsável pela catalogação e publicação das patentes é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Esse mesmo órgão dispõe de legislações e regulamentações pertinentes a tudo que se refere à Propriedade industrial. Vale ressaltar que Propriedade Industrial é o ramo da propriedade intelectual que resguarda legalmente as criações intelectuais que são voltadas às atividades industriais como observa-se no esquema abaixo. 

Vendo tudo isso, é fácil perceber que até o exemplo de uma escova de dentes habitual, sob um olhar mais cuidadoso, nos traz uma breve análise de como até coisas simples contribuem para o desenvolvimento de tecnologias para a sociedade.

Até a próxima pessoal

Priscila Garcia é graduanda em Física pela UFF e pesquisadora assistente da Coordenação do Escritório de transferência de conhecimento da UFF –Etco. Amante de ciências naturais, reconhece na interdisciplinaridade diversas formas de se fazer divulgação científica e ampliar o acesso ao conhecimento para todos. É carioca, curte fotografia, gastronomia e não dispensa uma boa resenha com os amigos.

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