No que diz respeito a legislação, as tecnologias sociais são definidas como a união entre saber popular, conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender aos seguintes requisitos: simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade, reprodução e impacto social comprovado. Além disso, devem ser voltadas para a solução de problemas básicos como o suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente.

Tramitação no Governo Federal:

Projeto de Lei do Senado PL 111/2011:

Institui a Política Nacional de Tecnologia Social (PNTS); define tecnologias sociais como técnicas, procedimentos, metodologias e processos, produtos, dispositivos, equipamentos, serviços e inovações sociais organizacionais e de gestão, desenvolvidas ou aplicadas em interação com a população e que promovem inclusão social e melhoria das condições de vida da população; estabelece como princípios da PNTS o respeito aos direitos fundamentais e a adoção de formas democráticas de atuação; indica os objetivos da PNTS, tais como integrar as tecnologias sociais com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e contribuir para a interação entre as esferas do saber acadêmico e do saber popular; lista os vários instrumentos da PNTS, como a extensão universitária e os convênios para desenvolvimento de tecnologias sociais; determina a inclusão das atividades de tecnologia social em várias políticas e projetos, nas áreas de saúde, energia, meio ambiente, educação, entre outras; faculta à União e aos entres públicos dotados de personalidade jurídica a celebração de convênios para obtenção de recursos para apoiar e fortalecer a PNTS.

Projeto de Lei na Câmara dos Deputados PL 3329/2015 

Em análise na Câmara, projeto (PL 3329/15) do Senado Federal cria a Política Nacional de Tecnologia Social. A proposta define as tecnologias sociais como a união entre saber popular e conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender a requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e reprodução e impacto social comprovado. Além disso, devem ser voltadas para a solução de problemas básicos: suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei 13.243/2016:

O novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação altera regras importantes favorecendo a criação de um ambiente de inovação mais dinâmico no Brasil. Conhecer os princípios do novo marco legal permite aos pequenos negócios tomarem melhor proveito das grandes oportunidades trazidas por ele para o mercado e o sistema de inovação como um todo.

Fonte: SEBRAE

Últimas notícias:

Política Nacional de Tecnologia Social avança na CCT

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que institui a Política Nacional de Tecnologia Social (PNTS). A proposta (PLS 111/2011) segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Tecnologias sociais são técnicas...

Marco Legal da CT&I será debatido em Santo André

Um mês e meio após a sanção, o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 12.243/2016) começará a ser debatido pelas entidades que atuam no setor. O primeiro seminário acontece nesta sexta-feira (26), às 14h, na Universidade Federal do ABC, campus Santo André....

Translate »
Skip to content